TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto.
CONSIDERANDO:
Que, com a aprovação da Tarifa Externa Comum, se iniciou o processo de consolidação da União Aduaneira do Mercosul;
Que a conformação do quadro normativo de uma união aduaneira requer a adoção de outros instrumentos de política comercial comum;
Que o Comitê Técnico N° 6 (Práticas Desleais de Comércio e Salvaguardas) da Comissão de Comércio está encarregado da elabora,cão de instrumentos de política comercial comum nas áreas de defesa comercial e salvaguardas, e
Que o Comitê Técnico N° 6 concluiu as negociações relativas ao projeto de "Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda as Importações Provenientes de Países Não-Membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)".
Artículo 1. Aprovar o "Regulamento Relativo a Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não-Membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)", que consta como anexo à presente Decisão e é parte integrante da mesma.
Artículo 2. Instruir a Comissão de Comércio a proceder a elaboração de normas complementares relativas a aplicação e ao aperfeiçoamento do anexo Regulamento.
Artículo 3. Instruir o Grupo Mercado Comum a elaborar, por intermédio da Comissão de Comércio, versão em espanhol do anexo Regulamento, a qual, uma vez finalizada, fará parte integrante da presente Decisão e será considerada idêntica e igualmente válida em relação à versão em português. ,
Artículo 4. Para fins de aplicação do anexo Regulamento, criar o "Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas" e instruir a Comissão de Comércio a atribuição referido Comitê as funções necessárias para o cumprimento de suas tarefas, assim como determinar sua composição e modalidades de funcionamento
Artículo 5. Instruir às representações dos
Estados Partes junto à ALADI no sentido de promover a protocolização do
referido Regulamento.